Carência do plano de saúde: quais são os prazos e quando dá para reduzir
Carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para usar determinado atendimento. A lei fixa prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para o restante. Em alguns casos, dá para entrar sem carência ou levar a carência já cumprida no plano antigo.
Os prazos máximos definidos pela ANS
Para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei nº 9.656/98), a ANS informa estes limites:
- Urgência e emergência: 24 horas. Urgência é o caso de acidente pessoal ou de complicação na gestação. Emergência é a situação com risco imediato de vida ou de lesão irreparável.
- Parto a termo: 300 dias. Partos prematuros e os causados por complicação na gestação não entram nessa regra.
- Demais atendimentos: 180 dias. Consultas, exames, internações e cirurgias, por exemplo.
Esses são os prazos máximos. A operadora pode oferecer prazos menores, e eles variam de plano para plano. Por isso, leia a tabela de carências do contrato antes de assinar.
Doença que você já tem: carência é outra coisa
Na contratação, você preenche a Declaração de Saúde, informando doenças e lesões que já conhece (as chamadas preexistentes). Para elas, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam suspensos, só para aquela doença, as cirurgias, os leitos de alta tecnologia (como UTI) e os procedimentos de alta complexidade.
Pontos que ajudam:
- em vez da CPT, a operadora pode oferecer o agravo, um acréscimo temporário na mensalidade para ter cobertura total da doença depois das carências;
- você pode pedir orientação de um médico para preencher a declaração. Se for um médico da rede da operadora, não há custo.
Quando dá para entrar sem carência
A ANS prevê situações em que a operadora não pode exigir carência:
- Plano empresarial com 30 ou mais beneficiários: quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua entrada na empresa não cumpre carência nem CPT.
- Plano coletivo por adesão: quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade não cumpre carência. Quem se vinculou à entidade depois também pode entrar sem carência se fizer a proposta em até 30 dias do aniversário do contrato.
Nos planos empresariais com menos de 30 pessoas, como os de MEI e de pequenas empresas, a operadora pode exigir carência e aplicar CPT, conforme o contrato.
Portabilidade: aproveitar a carência do plano antigo
Quem já tem plano pode trocar de plano ou de operadora sem cumprir carência de novo. É a portabilidade de carências. Os principais requisitos da ANS são:
- estar com as mensalidades em dia;
- ter o plano atual ativo, contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei;
- ter um tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade, 1 ano se você já entrou nele por portabilidade, e 3 anos se cumpriu CPT;
- escolher um plano de destino em faixa de preço compatível, o que pode ser conferido no buscador de planos da ANS.
Se o novo plano tiver coberturas que o atual não tem, o tempo mínimo é de 2 anos. Em casos como demissão, aposentadoria, morte do titular ou cancelamento do plano coletivo, a ANS exige só a mensalidade em dia.
Depois de entrar no plano novo, você tem 5 dias para pedir o cancelamento do antigo. Se não cancelar, a nova operadora pode cobrar carências.
Um exemplo do dia a dia
A Carla tem plano individual há três anos, com mensalidades em dia, e quer trocar por um plano com rede maior. Ela escolhe um plano em faixa de preço compatível e pede a portabilidade. Assim, não precisa esperar 180 dias para fazer exames nem 300 dias para o parto. Já o irmão dela, que nunca teve plano, vai contratar agora: ele deve cumprir as carências do contrato, dentro dos limites da ANS.
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