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Reajuste do plano de saúde: como funciona e quem define o percentual

Quem define o reajuste do plano de saúde depende do tipo de contrato. Nos planos individuais e familiares, a ANS fixa o percentual máximo todo ano. Nos coletivos (empresariais e por adesão), o percentual sai de uma negociação ou de um cálculo da operadora, sem teto da ANS. Além disso, existe o aumento por mudança de faixa etária, que segue regras próprias.

Os dois tipos de aumento

Segundo a ANS, a mensalidade pode subir por dois motivos:

  • Reajuste anual por variação de custos: acontece uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
  • Reajuste por mudança de faixa etária: acontece quando o beneficiário passa para uma nova faixa de idade prevista no contrato.

As regras do reajuste anual mudam conforme o tipo de plano. Já as regras de faixa etária são as mesmas para planos individuais e coletivos.

Plano individual ou familiar: a ANS define o limite

Nos planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 (ou adaptados à Lei nº 9.656/98), a ANS determina o percentual máximo do reajuste anual. O cálculo leva em conta a variação das despesas com assistência à saúde e a inflação, com base numa metodologia própria da agência.

Pontos importantes:

  • o reajuste só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato, nunca antes;
  • só vale depois da autorização da ANS;
  • a operadora pode aplicar um percentual menor que o limite, mas não maior.

O limite de cada ano é divulgado no site da ANS.

Plano coletivo: depende do tamanho do contrato

Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, a ANS não fixa um teto. A regra muda conforme o número de pessoas no contrato:

  • Menos de 30 beneficiários: a operadora junta todos esses contratos pequenos num grupo único e aplica o mesmo percentual para todos. A ideia é dividir o risco: um contrato pequeno com muitos atendimentos não recebe sozinho um aumento muito alto. A operadora divulga esse índice no próprio site.
  • 30 beneficiários ou mais: o percentual é definido em livre negociação entre a empresa (ou entidade) contratante e a operadora ou administradora de benefícios.

Em todos os coletivos, a ANS exige transparência:

  • o percentual aplicado deve aparecer no boleto e na fatura;
  • a operadora deve entregar à empresa contratante a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • o beneficiário pode pedir formalmente a memória de cálculo depois do reajuste, e a operadora tem até 10 dias para entregar;
  • as operadoras informam à ANS os percentuais aplicados.

É por isso que o plano para MEI ou pequena empresa costuma ter um reajuste igual ao de outros contratos pequenos da mesma operadora.

Reajuste por faixa etária

Para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS prevê dez faixas de idade: 0 a 18 anos, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. Os percentuais de cada mudança precisam estar escritos no contrato. Há dois limites:

  • o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode passar de seis vezes o valor da primeira;
  • o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que o acumulado entre a 1ª e a 7ª.

Como a última faixa começa aos 59 anos, nesses contratos não existe nova mudança de faixa depois dessa idade. Contratos mais antigos seguem regras diferentes, conforme a data de assinatura.

Um exemplo do dia a dia

O Roberto tem um plano empresarial pelo CNPJ da sua pequena loja, com 4 pessoas. No mês de aniversário do contrato, o boleto chega mais alto. Ele confere o percentual no boleto e vê que é o índice único que a operadora divulgou para os contratos com menos de 30 vidas. No mesmo ano, a esposa dele faz 44 anos e entra na 7ª faixa etária: o valor dela sobe também, pelo percentual previsto no contrato. Se tiver dúvida, ele pode pedir a memória de cálculo à operadora.

Antes de contratar, compare também o reajuste

Na hora de escolher um plano, o preço de hoje é só parte da conta. Vale olhar o tipo de contrato, a tabela de faixas etárias e o histórico de reajustes da operadora. A Go Corretora explica essas regras para o seu caso e compara as opções lado a lado. Chame a gente no WhatsApp e peça sua cotação.

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