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Seguro de vida: como funciona e o que cobre

O seguro de vida paga um valor combinado, o capital segurado, às pessoas que você escolher quando acontece um risco previsto no contrato, como a morte do segurado. Você define o valor e quem vai receber. As regras básicas estão na lei de seguros (Lei nº 15.040/2024), e os detalhes de cada produto ficam nas condições da seguradora.

Como o seguro de vida funciona

Você paga o prêmio (o valor do seguro) e a seguradora garante o pagamento do capital se um risco coberto acontecer. Pela lei:

  • o valor é você quem escolhe, e é possível ter mais de um seguro, na mesma ou em seguradoras diferentes;
  • o capital pode ser pago de uma vez ou em forma de renda, conforme o contrato;
  • só empresas autorizadas podem vender seguro, e o documento do contrato deve trazer o registro da seguradora no órgão fiscalizador e o nome do corretor.

O que o seguro de vida cobre

A cobertura principal é a morte. Segundo a Susep, o seguro de vida pode ter outras coberturas, como:

  • indenização por invalidez;
  • diárias de internação;
  • perda de renda;
  • auxílio funeral, que reembolsa os gastos com o funeral, conforme o contrato.

Quais coberturas entram, os valores e as exclusões mudam conforme a seguradora e o produto. Leia as condições gerais antes de assinar.

A lei também traz proteções. A seguradora não pode deixar de pagar, mesmo que o contrato diga o contrário, quando a morte ou a incapacidade vier do trabalho, do serviço militar, de atos humanitários, do uso de meio de transporte arriscado ou da prática de esporte.

Quem recebe o dinheiro

Você indica livremente o beneficiário e pode trocá-lo depois. Avise a seguradora sempre que trocar: se ela não souber da troca e pagar ao beneficiário antigo, fica liberada.

Se ninguém for indicado, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o restante aos demais herdeiros. Se o segurado estava separado, mesmo só de fato, essa metade vai para o companheiro.

O seguro de vida tem duas vantagens importantes:

  • o capital pago por morte não é considerado herança, então não entra no inventário;
  • o valor pago por morte ou por perda da integridade física é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas.

Carência, doenças preexistentes e suicídio

  • Carência: nos seguros para morte e para invalidez por doença, o contrato pode prever um período em que a seguradora ainda não paga. Esse prazo nunca pode passar da metade da vigência e não pode ser cobrado de novo na renovação ou na troca de seguro, mesmo para outra seguradora. Se o sinistro acontecer na carência, a seguradora devolve o prêmio pago (ou a reserva, se houver).
  • Doenças preexistentes: se o contrato tem carência, a seguradora não pode negar o pagamento alegando doença anterior. Sem carência, ela só pode excluir doença preexistente se o segurado, perguntado com clareza, tiver escondido a informação de propósito. Por isso, responda ao questionário com sinceridade.
  • Suicídio: o beneficiário não recebe se o suicídio voluntário acontecer antes de 2 anos de vigência. Depois disso, é nula qualquer cláusula que exclua essa cobertura.

Prazo para receber

Depois do aviso do sinistro com os documentos necessários, a seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura. Reconhecida a cobertura, tem até 30 dias para pagar. No seguro de vida, ela só pode pedir documentos extras e suspender o prazo de pagamento uma vez. Se atrasar, paga multa de 2%, além de correção e juros.

Seguro individual ou em grupo

Você pode contratar sozinho (individual) ou por meio de um estipulante, como a empresa onde trabalha, que contrata para um grupo (seguro coletivo). A lei exige que o estipulante tenha com o grupo um vínculo anterior que não seja o próprio seguro, como o de empresa e funcionários.

Um exemplo do dia a dia

A Carla tem 38 anos, é casada e tem dois filhos pequenos. Ela contrata um seguro de vida e indica o marido e os filhos como beneficiários. Se ela falecer, o capital vai para eles sem entrar no inventário. Se ela não tivesse indicado ninguém, metade iria para o marido e o restante para os outros herdeiros.

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Cada seguradora tem coberturas, carências e condições diferentes. A Go Corretora compara as opções para o seu momento de vida e explica cada cláusula antes da assinatura. Chame a gente no WhatsApp e peça sua cotação de seguro de vida.

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